quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

Lei Estadual obriga que clientes novos e antigos tenham os mesmos benefícios em promoções

Lei de São Paulo obriga que empresas prestadoras de serviços contínuos como tvs por assinatura, internet, planos de saúde, entre outros, sejam obrigadas a estender aos clientes antigos, as mesmas promoções e benefícios oferecidos aos novos.


Igualdade entre clientes novos e antigos

A lei em vigor desde 2015 é uma lei no Estado de São Paulo, que prevê o mesmo benefício para consumidores das teles, estendido também para planos de saúde, serviços privados de educação, entre outros.

A lei 15.854/2015 obriga os fornecedores de serviços prestados de forma contínua, a conceder a seus clientes preexistentes os mesmos benefícios de promoções posteriormente realizadas.

Estão abrangidos pela lei os serviços: telefônico, energia elétrica e gás, água e outros serviços essenciais; operadoras de TV por Assinatura e provedores de internet; operadoras de planos de saúde; serviço privado de educação; e outros serviços prestados de forma contínua aos consumidores.

Trata-se de um avanço importante, pois geralmente o cliente fidelizado não tem os benefícios oferecidos aos que estão contratando o serviço, e é penalizado.

Descumprimento implicará multa

A lei paulista prevê que a extensão do benefício de promoções realizadas pelas empresas prestadoras de serviço a seus antigos clientes será automática, a partir do lançamento da oferta, sem distinção fundada na data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográfica da oferta.

O descumprimento à lei implicará multa de 10 a 1.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps, que atualmente vale R$ 21,25), para cada cliente anterior à promoção não beneficiado pela promoção lançada; além de multa em dobro e cassação da inscrição estadual, em caso de reincidência.

A fiscalização da lei ficará a cargo do Procon, que poderá firmar convênios com os Municípios para o mesmo fim.

Mas, sabemos muito bem que, o que não é EXIGIDO pelo cliente acaba "ficando no esquecimento", assim meu caros, se perceberem uma promoção de sua operadora ou prestadora de serviços contínuos que não lhe fora oferecido AUTOMATICAMENTE, procure uma unidade do PROCON ou, procure um bom advogado.

FAÇA VALER SEU DIREITO!


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