quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

Mourão vs Temer - Honra contra a Corrupção!

Nas últimas semanas a mídia divulgou, com certo ânimo, a penalização contra o General Mourão, no qual o militar fora destituído do cargo após acusar, mais uma vez, o Presidente Michel Temer de transformar o governo num "balcão de negócios".
Bom, isso a mídia já divulgou bastante por aí, então, se quiser saber mais, recomendo dar uma pesquisadinha rápida...irá encontrar com muita facilidade notícias sobre isso.

A grande questão que abordarei aqui é: O General está mentindo? Está errado?

Uma maravilha para nossos governantes é a imensa falta de interesse em acompanhar a política nacional, e por conta disso, estes, simplesmente deitam e rolam, fazendo o que bem entendem no planalto. Bom, sem enrolação, vejamos o que rolou no planalto entre novembro e esse comecinho de dezembro, ou seja, as leis, decretos e medidas provisórias:


Data: 09/11

"Decreto de 8.11.2017 - Declara de utilidade pública obra essencial de infraestrutura portuária de interesse nacional destinada ao serviço público de transporte marítimo."

Com esse Decreto, o governo está autorizando um belo de um desmatamento para ampliação do Porto Central Complexo Industrial Portuário S.A., localizada no Município de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo. Além, é claro, liberação de VERBAS para tal "obra".

Data: 10/11
"Decreto nº 9.195, de 9.11.2017 - Institui o Sistema Eletrônico de Monitoramento de Barreiras às Exportações - SEM Barreiras."

O § 2º explica qual a finalidade deste sistema, mas, a grosso modo, é um sistema que facilita a comunicação de barreiras (impedimentos) comerciais internacionais impostas às exportações brasileiras. Quem isso favorece? Grandes empresários, tipo JBS, afinal, quem paga milhões em propinas precisa ter garantido suas arrecadações financeiras, senão, como vão pagar os "parças"?

Data: 14/11
"Decreto de 13.11.2017 - Renova a concessão outorgada originalmente à Abril Radiodifusão S.A., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo."

"Decreto de 13.11.2017 - Renova a concessão outorgada originalmente pelo Decreto nº 79.644, de 3 de maio de 1977, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina."

Porquê a mídia apoiando é fundamental!

Data: 16/11
"Decreto de 14.11.2017 - Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RBS Participações S.A. para a NC Comunicações S.A. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina."

Concessão que, ora pertencia à um, agora, transferido à outro...emissora vinculada à Rede Globo, alguma suspeita aí? Alguém já reparou o quanto a Globo se esforçou em o governo punir o General Mourão? Tem vídeos no YouTube...

"Decreto nº 9.197, de 14.11.2017 - Institui o Programa Emergencial de Ações Sociais para o Estado do Rio de Janeiro e os seus Municípios.

"Art. 2º O Programa Emergencial de Ações Sociais para o Estado do Rio de Janeiro e os seus Municípios tem o objetivo de prevenir e enfrentar a violência no Estado do Rio de Janeiro por meio de políticas e ações sociais implementadas de forma integrada e articulada."

"Art. 5º Fica criado o Comitê-Executivo do Programa Emergencial de Ações Sociais para o Estado do Rio de Janeiro e os seus Municípios, que será composto por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos:

I - Ministério do Desenvolvimento Social, que o coordenará;
II - Ministério da Justiça e Segurança Pública;
III - Ministério da Defesa;
IV - Ministério da Educação;
V - Ministério da Cultura;
VI - Ministério da Saúde;
VII - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
VIII - Ministério do Esporte;
IX - Ministério dos Direitos Humanos; e
X - Secretaria de Governo da Presidência da República."

Reparem quantos cargos foram criados só nesta brincadeirinha!!!!

Data: 21/11
"Decreto nº 9.198, de 20.11.2017 - Institui o Comitê para o Programa Federal de Apoio à Geração de Emprego e Renda no Rio de Janeiro.

"Art. 2º O Comitê para o Programa Federal de Apoio à Geração de Emprego e Renda no Rio de Janeiro será composto por um representante titular e um suplente de cada órgão e entidade a seguir:

I - Secretaria-Geral da Presidência da República, que o coordenará;
II - Ministério da Cultura;
III - Ministério do Desenvolvimento Social;
IV - Ministério do Esporte;
V - Ministério do Turismo; e
VI - Instituto Brasileiro de Turismo - Embratur."

Mais cargos públicos criados, seriam cargos para a população através de concursos públicos??

Data: 23/11
"Decreto nº 9.203, de 22.11.2017 - Dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional."

No artigo 7º encontramos mais uma produtiva criação de cargos:
"Art. 7o Fica instituído o Comitê Interministerial de Governança - CIG, com a finalidade de assessorar o Presidente da República na condução da política de governança da administração pública federal."

"Art. 8o O CIG será composto pelos seguintes membros titulares:

I - Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
II - Ministro de Estado da Fazenda;
III - Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e
IV - Ministro de Estado da Transparência e Controladoria-Geral da União."


Data: 27/11
"Lei nº 13.521, de 24.11.2017 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Educação, da Justiça e Cidadania, do Desenvolvimento Social e Agrário e das Cidades, crédito especial no valor de R$ 330.073.110,00, para os fins que especifica."

"Lei nº 13.520, de 24.11.2017 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 58.594.866,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente."

"Lei nº 13.519, de 24.11.2017 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 164.600.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente."

"Lei nº 13.518, de 24.11.2017 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 38.619.878,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente."

"Lei nº 13.517, de 24.11.2017 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 305.047.057,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente."

"Lei nº 13.516, de 24.11.2017 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e Cidadania, crédito especial no valor de R$ 60.000.000,00, para o fim que especifica."

"Lei nº 13.515, de 24.11.2017 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 7.720.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente."

"Lei nº 13.514, de 24.11.2017 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 2.700.000,00, para o fim que especifica."

"Lei nº 13.513, de 24.11.2017 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e do Meio Ambiente e de Transferências a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, crédito especial no valor de R$ 54.316.267,00, para os fins que especifica."

"Lei nº 13.512, de 24.11.2017 - Abre ao Orçamento de Investimento da União para 2017, em favor da empresa Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, crédito suplementar no valor de R$ 164.686.056,00, para os fins que especifica."

"Lei nº 13.511, de 24.11.2017 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, crédito suplementar no valor de R$ 49.500.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente."

"Lei nº 13.510, de 24.11.2017 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Educação, da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e da Saúde, crédito especial no valor de R$ 30.439.400,00, para os fins que especifica.""

Assim, nosso amado presidente, de repente, abriu os cofres, tirou o "escorpião do bolso", e, por algum milagre, a bancada que o apoia no congresso aumentou consideravelmente...me pergunto: o Brasil não está "quebrado"? Alguém poderia nos dizer o total dessa camaradagem? Nem me atrevo à calcular!!!

Data: 28/11
"Decreto nº 9.209, de 27.11.2017 - Altera o Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência, instituído pela Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999."

Com essa alteração, o § 6º permite a criação de cargos permanentes na Assessoria-Executiva do Sistema Brasileiro de Inteligência. Com isso, permite a abertura de cargos na agência ABIN para os "amigos dos amigos", entenderam a jogada?

"Lei nº 13.524, de 27.11.2017 - Prorroga o prazo para utilização do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine) e dos benefícios fiscais previstos nos arts. 1o e 1o-A da Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, e no art. 44 da Medida Provisória no 2.228-1, de 6 de setembro de 2001; e altera a Lei no 12.599, de 23 de março de 2012"

Será que alguém tá precisando de Atores e Diretores, autores e produtores de filmes, seriados, etc??? Propaganda é a alma do negócio...agora os amigos leitores conseguem entender porquê diversos artistas apoiam com tanto fervor os coleguinhas políticos?

Data: 29/11
"Decreto de 28.11.2017 - Abre ao Orçamento de Investimento para 2017, em favor da Companhia Docas do Ceará - CDC, Companhia Docas do Espírito Santo - Codesa, Companhia Docas do Estado de São Paulo - Codesp, Companhia Docas do Pará - CDP e Companhia Docas do Rio Grande do Norte - Codern, crédito especial no valor de R$ 13.284.160,00, para os fins que especifica."

Alguém aí precisa de um dinheirinho pro natal?

Data: 30/11
"Decreto de 29.11.2017 - Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital ordinário do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A."

Porque não dar um pouco dos lucros, tipo, 40%, pra uns amigos gringos?


"Decreto nº 9.210, de 29.11.2017 - Dispõe sobre a qualificação de empreendimento público federal na área da defesa relativo à Gestão de Rede de Comunicação Integrada do Comando da Aeronáutica para execução por meio de parceria com o setor privado."

Assim, o sistema de comunicação da Aeronáutica fica por conta do setor privado, afinal, porque nós mesmos cuidar das comunicações de segurança nacional se podemos PAGAR pra uma empresa fazer isso por nós?


"Decreto nº 9.211, de 29.11.2017 - Cria a 22ª Brigada de Infantaria de Selva na estrutura do Comando do Exército."

Já que a onda é criar cargos pra favorecer uns aí, porque não aproximar os amigos militares, ao menos os que levam vantagem com o atual governo.


"Decreto nº 9.212, de 29.11.2017 - Altera o Decreto nº 5.023, de 23 de março de 2004, que cria a Medalha da Vitória."

Nada como medalhas para agradar e "aproximar"...


"Decreto nº 9.214, de 29.11.2017 - Altera o Decreto nº 7.775, de 4 de julho de 2012, que regulamenta o art. 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, que institui o Programa de Aquisição de Alimentos, e o Capítulo III da Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011."

"IV - promover o abastecimento alimentar por meio de compras governamentais de alimentos, inclusive para prover a alimentação escolar e o abastecimento de equipamentos públicos de alimentação e nutrição nos âmbitos municipal, estadual, distrital e federal, e nas áreas abrangidas por consórcios públicos;"


Que tal fazer um acordo de fornecimento pro governo, hein? Podemos vender um pãozinho por R$5,00 a unidade...parece um bom negócio..."


"Lei nº 13.528, de 29.11.2017 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Justiça e Cidadania, da Saúde, dos Transportes, Portos e Aviação Civil, do Esporte, da Defesa, da Integração Nacional, do Turismo e do Desenvolvimento Social e Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 6.988.987.930,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente."

"Lei nº 13.527, de 29.11.2017 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal, crédito suplementar no valor de R$ 288.435.891,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente."

"Lei nº 13.526, de 29.11.2017 - Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Trabalho e do Desenvolvimento Social e Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 232.807.540,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 300.000,00, para os fins que especifica. Mensagem de veto"

"Lei nº 13.525, de 29.11.2017 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Eleitoral, da Defensoria Pública da União e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito especial no valor de R$ 37.691.842,00, para os fins que especifica."

Opaaa!!!...Não é Sílvio Santos, mas... "QUEM QUER DINHEIROOOO???? Mah ÔEEE!!!


Data: 01/12
"Decreto de 30.11.2017 - Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social da Novo Mundo Corretora de Câmbio S.A"

Parece-me que o § 1º deixa bem claro as intenções aqui: "Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social da Novo Mundo Corretora de Câmbio S.A., sediada em São Paulo, Estado de São Paulo."


EDIÇÃO EXTRA:
"Decreto nº 9.216, de 1º.12.2017 - Altera o Decreto nº 8.005, de 15 de maio de 2013, e o Decreto nº 8.436, de 22 de abril de 2015, para prorrogar o remanejamento de cargos em comissão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN"

Detalhe pela "Edição Extra"....

Data: 04/12
"Medida Provisória nº 809, de 1º.12.2017 - Altera a Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, e a Lei nº 7.957, de 20 de dezembro de 1989, que dispõe sobre a tabela de Pessoal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama"

Essa é pra esculachar o brasileiro: Art. 14-A. Fica o Instituto Chico Mendes autorizado a selecionar instituição financeira oficial, dispensada a licitação, para criar e administrar fundo privado a ser integralizado com recursos oriundos da compensação ambiental de que trata o art. 36 da Lei nº 9.985, de 2000, destinados às unidades de conservação instituídas pela União." DISPENSADA LICITAÇÃO, pode isso Arnaldo? Basta eu, que fui escolhido pra ocupar cargo importante, decidir com quem quero fazer negócios financeiros de valores astronômicos....o que esperar de algo desse tipo?


Data: 05/12
"Decreto nº 9.217, de 4.12.2017 - Dispõe sobre a composição, o funcionamento e a competência do Conselho de Participação no Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parcerias Público-Privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e autoriza a União a proceder à integralização de cotas em fundo administrado pela Caixa Econômica Federal."

Só 
vou liberar mais 180 milhões  ok...não me peça mais nada...pelos próximos 15...minutos!


"Lei nº 13.529, de 4.12.2017 - Dispõe sobre a participação da União em fundo de apoio à estruturação e ao desenvolvimento de projetos de concessões e parcerias público-privadas; altera a Lei no11.079, de 30 de dezembro de 2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada na administração pública, a Lei no 11.578, de 26 de novembro de 2007, que dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos financeiros para a execução pelos Estados, Distrito Federal e Municípios de ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), e a Lei no 12.712, de 30 de agosto de 2012, que autoriza o Poder Executivo a criar a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. (ABGF)."

Eu disse 15 minutos???"Art. 1o Fica a União autorizada a participar de fundo que tenha por finalidade exclusiva financiar serviços técnicos profissionais especializados, com vistas a apoiar a estruturação e o desenvolvimento de projetos de concessão e parcerias público-privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em regime isolado ou consorciado, até o limite de R$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de reais)." Como já foi citado, dinheiro aqui tá sobrando pra compartilhar com os amigos, só não tem pra pagar as aposentadorias...


Data: 07/12
"Decreto nº 9.221, de 6.12.2017 - Regulamenta a Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, que institui o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais."

Para pra ver só um pouquinho esse decreto: "Art. 2º Caberá ao Ministério do Desenvolvimento Social a execução do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, que envolve a transferência direta de recursos financeiros não reembolsáveis e o acompanhamento social e produtivo das famílias beneficiárias." Você também percebeu o "transferência direta de recursos financeiros não reembolsáveis"??? Assim, o Ministro vê lá meia dúzia de família pobre e dá 20mil pra eles investirem na roça humilde deles, de repente, tem lá uma fazenda de gados, precisando de um dinheirinho, e o ministro, muito amigão, manda 15 milhões pra ele...Ah! Não precisa devolver não tá bom!!!!!


"Decreto nº 9.222, de 6.12.2017 - Altera o Decreto nº 8.983, de 6 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE."

Remanejamento de cargos COMISSIONADOS, ou seja, contratados pelos políticos. Não entram por concursos, são favorecidos pelos companheiros políticos..a propósito, sabem o que faz o IBGE? Aqueles dados que nunca podemos confirmar, então...


"Decreto nº 9.223, de 6.12.2017 - Institui a Rede Brasil Mulher."

Lei linda, "PROTEÇÃO DA MULHER"...mas, espera um pouco..deixa eu olhar aqui o artigo 7º...op´s, vejam só o que encontrei no § 2º: "§ 2º No prazo de até cinco dias, contado da data de publicação deste Decreto, os Ministros de Estado dos órgãos referidos no caput indicarão os seus representantes, titulares e suplentes, que serão designados em ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República." Mais cargos???????


"Decreto nº 9.224, de 6.12.2017 - Regulamenta a Lei no 12.855, de 2 de setembro de 2013, que institui a indenização devida a ocupante de cargo efetivo das Carreiras e Planos Especiais de Cargos que especifica, em exercício nas unidades situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços, quanto à carreira e aos cargos do Departamento de Polícia Federal."

E porque não dar um dinheiro para a Polícia Federal...quem sabe isso não ajuda né, afinal, com tanto político sendo preso, qualquer esforço pra se livrar é válido...


"Decreto nº 9.225, de 6.12.2017 - Regulamenta a Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, que institui a indenização devida a ocupante de cargo efetivo das Carreiras e Planos Especiais de Cargos que especifica, em exercício nas unidades situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços, quanto à Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho."

Mais um pouco de dinheiro aqui...outro ali....


"Decreto nº 9.226, de 6.12.2017 - Regulamenta a Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, que institui a indenização devida a ocupante de cargo efetivo das Carreiras e Planos Especiais de Cargos que especifica, em exercício nas unidades situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços, quanto à da Carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário."

Isso já tá começando à ficar esquisito...quanta indenização!!!


"Decreto nº 9.227, de 6.12.2017 - Regulamenta a Lei no 12.855, de 2 de setembro de 2013, que institui a indenização devida a ocupante de cargo efetivo das Carreiras e Planos Especiais de Cargos que especifica, em exercício nas unidades situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços, quanto à carreira e aos cargos do Ministério da Fazenda."

"Decreto nº 9.228, de 6.12.2017 - Regulamenta a Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, que institui a indenização devida a ocupante de cargo efetivo das Carreiras e Planos Especiais de Cargos que especifica, em exercício nas unidades situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços, quanto à carreira e aos cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal."

Parece brincadeira, mas não é não...5 Decretos seguidos oferecendo "indenizações" para ocupantes de cargos na: Polícia Federal, Ministério do Trabalho, Ministério da Agricultura, Ministério da Fazenda e Polícia Rodoviária Federal....alguém aqui tá disposto à pesquisar quem são os favorecidos por tal decreto e, a quais partidos interessados estes fazem parte?


Data: 08/12
"Decreto nº 9.231, de 7.12.2017 - Altera o Decreto nº 8.009, de 15 de maio de 2013, que dispõe sobre a reorganização da Comissão Nacional de População e Desenvolvimento."

Aqui temos mais criação de cargo...


"Decreto nº 9.232, de 7.12.2017 - Altera o Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, remaneja cargos em comissão, substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e transforma cargos em comissão."

Remanejamento de cargos comissionados...ou seja, mais cargos...


"Decreto nº 9.234, de 7.12.2017 - Altera o Decreto nº 9.009, de 23 de março de 2017, para prorrogar o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para a Casa Civil da Presidência da República."

Remanejamento de cargos na Casa Civil....ou seja, mais cargos!


"Lei nº 13.530, de 7.12.2017 - Altera a Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei Complementar no 129, de 8 de janeiro de 2009, a Medida Provisória no 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória no 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, a Lei no 7.827, de 27 de setembro de 1989, a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a Lei no 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a Lei no 9.766, de 18 de dezembro de 1998, a Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, a Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009, a Lei no 12.688, de 18 de julho de 2012, e a Lei no 12.871, de 22 de outubro de 2013; e dá outras providências."

Alterações na lei do FIES...chamaria isso de "Conveniência Política"....


"Lei nº 13.531, de 7.12.2017 - Dá nova redação ao inciso III do parágrafo único do art. 163 e ao § 6o do art. 180 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal."
Sabe quele quebra-quebra que os "manifestantes" costumam fazer nos protestos? Agora se você quebrar até um vaso na porta das EMPRESAS que estão envolvidas com o GOVERNO estará enquadrado no tipo penal disposto no Art. 163 do Código Penal. Antes, só enquadrava se fosse propriedade exclusivamente governamental.


"Medida Provisória nº 810, de 8.12.2017 - Altera a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e a Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e dá outras providências."

Essa aqui vale a leitura...Esta lei passa a ISENTAR DE IMPOSTOS toda empresa de tecnologia e telecomunicação...espia só o artigo 4º: Art. 4º As empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de tecnologias da informação e comunicação que investirem em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação deste setor farão jus aos benefícios de que trata a Lei nº 8.191, de 11 de junho de 1991." A lei em questão presenteia essas empresas com ISENÇÃO FISCAL...é isso mesmo amiguinho, ISENÇÃO PRA ELES, JÁ PARA NÓS, A "RALÉ", PREÇO DA GASOLINA AUMENTANDO PRA COMPENSAR TODOS ESSES PRESENTES QUE NOSSO ADORÁVEL PRESIDENTE ESTÁ OFERECENDO.
Agora questiono: Está realmente 
o General errado  ao encarar esse descaramento governamental, gritando aos ventos o quanto a política atual, como está, está destruindo o Brasil e que já passou da hora de as Forças Armadas fazerem o que é sua função (defender a população)?

Se você leu essa matéria até aqui, então você também se preocupa com os rumos que nosso país segue, e se continuar nesse caminho, nosso destino é o caos! Então caro leitor, compartilhe, investigue, discuta...não fique à deriva, sentado enquanto assiste o barco em que está, afundar!

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