terça-feira, 21 de novembro de 2017

Medida Provisória 808 - Que Faz Alterações na CLT - (FÉRIAS)

No dia 14 de novembro o presidente Michel Temer sancionou uma Medida provisória que traz algumas importantes mudanças na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho de 1941) e, como já era de se esperar, os sindicatos estão ludibriando a classe operária com mentiras descaradas, como a maioria dos operários também não se dão ao trabalho de ler a lei e se informar por fonte oficial, acaba por acreditar nessas mentiras.


Uma das mais absurdas que ouvi foi: "Agora o trabalhador não terá mais 30 dias de férias, e sim, a metade".

É pra rir muito com isso, está ÓBVIO que se trata de uma mentira manipuladora, pois a lei JAMAIS disse isso. Vejamos o que diz:

“Art. 452-A.  O contrato de trabalho intermitente será celebrado por escrito e registrado na CTPS, ainda que previsto acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva, e conterá:

(...)

§ 10.  O empregado, mediante prévio acordo com o empregador, poderá usufruir suas férias em até três períodos, nos termos dos § 1º e § 2º do art. 134. (Reparem no mediante prévio acordo com o empregador, claramente a lei permite que o empregado poderá negociar seus 30 dias para usufruir, não apenas de uma vez, e com isso, o empregado não ter salário algum pra receber no mês seguinte, mas sim, dividir, por exemplo, em 3 períodos de 10 dias, ou seja, 10 dias em fevereiro, 10 dias em julho e 10 dias em dezembro. Viu só, continuam 30 dias, mas dessa forma, o trabalhador não ficará desamparado totalmente no mês conseguinte. Caso, ainda assim, o trabalhador queira usufruir dos 30 de uma única vez, também o poderá, afinal, como a própria lei diz: MEDIANTE ACORDO).

Parece ter ficado claro agora o período de férias do trabalhador não? É preciso ler e procurar entender a lei e jamais dar ouvidos aos "diz que me diz" e fakenews muito difundidos pelas redes sociais.

Atualmente, praticamente nem a mídia se faz confiável, uma vez que tem a tendência de publicar notícias manipuladoras, alienadas à partidos interessados apenas em se perpetuar no poder.

Deixo claro aos amigos leitores que não sou nenhum defensor do atual governo e, como já expliquei, venho apenas trazer a lei como será aplicada pela justiça. Cabe a cada um formar sua própria opinião, não se deixando levar por meros boatos.

Em todas as publicações relacionados à esta MPV, colocarei o link direto do portal do planalto, onde encontrará a lei como ela é, sem distorções ou alterações.


Em breve retornarei com mais informações sobre a nova CLT. Obrigado a todos!

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