Uma das mais absurdas que ouvi foi: "Agora o trabalhador não terá mais 30 dias de férias, e sim, a metade".
É pra rir muito com isso, está ÓBVIO que se trata de uma mentira manipuladora, pois a lei JAMAIS disse isso. Vejamos o que diz:
“Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente será celebrado por escrito e registrado na CTPS, ainda que previsto acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva, e conterá:
(...)
§ 10. O empregado, mediante prévio acordo com o empregador, poderá usufruir suas férias em até três períodos, nos termos dos § 1
Parece ter ficado claro agora o período de férias do trabalhador não? É preciso ler e procurar entender a lei e jamais dar ouvidos aos "diz que me diz" e fakenews muito difundidos pelas redes sociais.
Atualmente, praticamente nem a mídia se faz confiável, uma vez que tem a tendência de publicar notícias manipuladoras, alienadas à partidos interessados apenas em se perpetuar no poder.
Deixo claro aos amigos leitores que não sou nenhum defensor do atual governo e, como já expliquei, venho apenas trazer a lei como será aplicada pela justiça. Cabe a cada um formar sua própria opinião, não se deixando levar por meros boatos.
Em todas as publicações relacionados à esta MPV, colocarei o link direto do portal do planalto, onde encontrará a lei como ela é, sem distorções ou alterações.
Em breve retornarei com mais informações sobre a nova CLT. Obrigado a todos!
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