sexta-feira, 9 de junho de 2017

DIREITOS SOCIAIS (PARTE 3) "Mulheres e Crianças Primeiro"!



DIREITOS DA MULHER:

Um dos temas abordado por Maria Palma Wolff no livro: Direitos Sociais, traz a luta da mulher por direitos de liberdade e igualdade,
mas vejamos as notícias, mesmo com matérias publicadas em períodos diferente, nota-se que a violência contra a mulher, principalmente o estupro, atinge números alarmantes, mesmo a mulher dispondo de leis mais específicas, como a Lei Maria da Penha, por exemplo.

Violência doméstica é outra questão que chama muito a atenção, mesmo não tendo acrescentado manchete relacionando casos, sabe-se que atualmente no Brasil existe uma denúncia de violência contra a mulher a cada 7 minutos, registrando, em 10 meses, 63.090 relatos de agressão, sendo 57% dessas mulheres, negras.

Apesar de a mulher possuir maior destaque no mercado de trabalho nacional, na política e outras áreas, a presença feminina ainda é pequena em relação aos homens. As diferenças salariais e quantidade de vagas no mercado de trabalho ainda impõe certa limitação, em contrapartida, direitos conquistados como a licença maternidade, já esboçam pequeno avanço em prol da mulher brasileira.
 


EXPLORAÇÃO INFANTIL


Mesmo com a criação do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) os direitos da criança e dos adolescentes não estão tão garantidos assim. Exploração do trabalho infantil, e, principalmente, exploração sexual, exibem números preocupantes, podendo ser considerados inaceitáveis para os dias atuais.

Segundo dados da OIT (Organização Internacional do trabalho) ocorrem no Brasil, por ano, cerca de 100 mil casos de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. No Brasil, encontramos na Constituição Federal, Artigo 227, §4°: “A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente”, no entanto, menos de 20% dos casos chegam ao conhecimento das autoridades. A diferença entre abuso e exploração, é o interesse financeiro por trás da exploração.

Outro dado preocupante é o estudo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas) sobre exploração do trabalho infantil, o qual demonstra que, no Brasil, existem cerca de 3 milhões de crianças, menores de 14 anos, trabalhando em diversos setores da economia, não lhes sendo oferecido nenhum direito existente na legislação trabalhista, nem tampouco, sua dignidade de pessoa humana.

A falta de fiscalização favorece tal prática, é imenso o número de crianças que trabalham sem nenhum tipo de remuneração, trabalhando em condição de escravidão, fiscalização essa, que deveria ser intensificada pelo Ministério Público.

Atualmente, entre farta legislação vigente, observa-se que na  Constituição Federal do Brasil traz no Artigo 7 inciso XXXIII: “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”, e no Artigo 227 §3 inciso I: “idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no Artigo 7, XXXIII”, Inciso II; “garantia de direitos previdenciários e trabalhistas”, Inciso III: “garantia de acesso do trabalhador à escola”.

Apesar dessa legislação garantir, teoricamente esse direito, é comum a utilização de mão de obra de infantil em trabalhos considerados de alta periculosidade, recebendo baixa ou nenhuma remuneração pelo trabalho e, muito menos, o acesso à escola.

Qualquer possível solução para, quem sabe, erradicar tal prática, seria um forte trabalho do Ministério Público, em parceria com governos federais, estaduais e municipais, exercendo intensa fiscalização e penas tão severas quanto o ato praticado.

"Abordar a violência contra a mulher e à criança é confrontar diretamente o que pregam a maioria das instituições  ligadas aos órgãos de Direitos Humanos, já que vemos um alto grito de socorro e nenhum respaldo à essas vítimas"....Continua>>>
 
    
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