DIREITOS DA MULHER:
Um dos temas abordado por Maria Palma Wolff no livro: Direitos Sociais,
traz a luta da mulher por direitos de liberdade e igualdade,
mas vejamos as notícias, mesmo com matérias publicadas em períodos diferente, nota-se que a violência contra a mulher, principalmente o estupro, atinge números alarmantes, mesmo a mulher dispondo de leis mais específicas, como a Lei Maria da Penha, por exemplo.
mas vejamos as notícias, mesmo com matérias publicadas em períodos diferente, nota-se que a violência contra a mulher, principalmente o estupro, atinge números alarmantes, mesmo a mulher dispondo de leis mais específicas, como a Lei Maria da Penha, por exemplo.
Violência doméstica é outra questão que chama muito a atenção, mesmo não
tendo acrescentado manchete relacionando casos, sabe-se que atualmente no
Brasil existe uma denúncia de violência contra a mulher a cada 7 minutos,
registrando, em 10 meses, 63.090 relatos de agressão, sendo 57% dessas
mulheres, negras.
Apesar de a mulher possuir maior destaque no mercado de trabalho
nacional, na política e outras áreas, a presença feminina ainda é pequena em
relação aos homens. As diferenças salariais e quantidade de vagas no mercado de
trabalho ainda impõe certa limitação, em contrapartida, direitos conquistados
como a licença maternidade, já esboçam pequeno avanço em prol da mulher
brasileira.
EXPLORAÇÃO INFANTIL
Mesmo com a criação do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) os
direitos da criança e dos adolescentes não estão tão garantidos assim.
Exploração do trabalho infantil, e, principalmente, exploração sexual, exibem
números preocupantes, podendo ser considerados inaceitáveis para os dias
atuais.
Segundo dados da OIT (Organização Internacional do trabalho) ocorrem no
Brasil, por ano, cerca de 100 mil casos de abuso e exploração sexual de
crianças e adolescentes. No Brasil, encontramos na Constituição Federal, Artigo
227, §4°: “A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual
da criança e do adolescente”, no entanto, menos de 20% dos casos chegam ao
conhecimento das autoridades. A diferença entre abuso e exploração, é o
interesse financeiro por trás da exploração.
Outro dado preocupante é o estudo do IBGE (Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatísticas) sobre exploração do trabalho infantil, o qual
demonstra que, no Brasil, existem cerca de 3 milhões de crianças, menores de 14
anos, trabalhando em diversos setores da economia, não lhes sendo oferecido
nenhum direito existente na legislação trabalhista, nem tampouco, sua dignidade
de pessoa humana.
A falta de fiscalização favorece tal prática, é imenso o número de
crianças que trabalham sem nenhum tipo de remuneração, trabalhando em condição
de escravidão, fiscalização essa, que deveria ser intensificada pelo Ministério
Público.
Atualmente,
entre farta legislação vigente, observa-se que na Constituição Federal do
Brasil traz no Artigo 7 inciso XXXIII: “proibição de trabalho noturno,
perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a
menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze
anos”, e no Artigo 227 §3 inciso I: “idade mínima de quatorze
anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no Artigo 7, XXXIII”,
Inciso II; “garantia de direitos previdenciários e trabalhistas”, Inciso III: “garantia
de acesso do trabalhador à escola”.
Apesar dessa
legislação garantir, teoricamente esse direito, é comum a utilização de mão de
obra de infantil em trabalhos considerados de alta periculosidade, recebendo
baixa ou nenhuma remuneração pelo trabalho e, muito menos, o acesso à escola.
Qualquer
possível solução para, quem sabe, erradicar tal prática, seria um forte
trabalho do Ministério Público, em parceria com governos federais, estaduais e
municipais, exercendo intensa fiscalização e penas tão severas quanto o ato
praticado.
"Abordar a violência contra a mulher e à criança é confrontar diretamente o que pregam a maioria das instituições ligadas aos órgãos de Direitos Humanos, já que vemos um alto grito de socorro e nenhum respaldo à essas vítimas"....Continua>>>
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"Abordar a violência contra a mulher e à criança é confrontar diretamente o que pregam a maioria das instituições ligadas aos órgãos de Direitos Humanos, já que vemos um alto grito de socorro e nenhum respaldo à essas vítimas"....Continua>>>
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